Harmonics and power factor correction systems


A utilização eficiente da da energia elétrica na industria leva a poupanças significativas fatura de eletricidade. Uma das ineficiências que se pode eliminar é o consumo e produção de energia reativa.


Se a sua indústria tem muitos motores no processo produtivo, então tem que ter em atenção o fator de potência e o fator tan φ que deve ser inferior a 0,3 para que a energia reativa não seja taxada.


Para cálculo da energia reativa a faturar utiliza-se o fator tg φ, que se define como o quociente entre a energia reativa e a energia ativa medidas no mesmo período. Quanto maior for a tg φ menor será o Fator de Potência e maior será a energia reativa a transitar nas redes.


Esta energia reativa que circula nas redes produz perdas nas linhas de transmissão de energia e por isso é taxada pelo comercializador de energia, quando superior a determinado valor. Importa salientar que uma rede mais eficiente, também leva a centros produtores com utilização mais eficiente (menos sobredimensionada).


Pretende-se objectivamente contribuir para a utilização mais eficiente das redes, em linha com os objectivos indicados no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) em matéria de redução das perdas nas redes de transporte e distribuição.


Refere-se que a energia reativa capacitiva, injetada na rede nos períodos de vazio, também é faturada aos clientes, não prevendo a legislação publicada qualquer alteração às regras atualmente em vigor.


A energia reativa é faturada a partir do 8º mês da entrada em serviço de uma instalação, de forma a que o consumidor possa efetuar um correto dimensionamento de compensação de energia reativa nos primeiros meses.


Em 1 de janeiro de 2011 entrou em vigor o escalão correspondente a tg φ ≥ 0,5 e em 1 de janeiro de 2012 entrou o referente ao escalão 0,3 ≤tg φ < 0,4 e ainda a introdução do período de integração diário no cálculo para os clientes MAT, AT e MT.


Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:



Descrição

Fator multiplicativo

Escalão 1

Para 0,3 ≤tg φ < 0,4

0,33 (a partir de 01.01.2012)

Escalão 2

Para 0,4 ≤tg φ < 0,5

1,00

Escalão 3

Para tg φ ≥ 0,5

3,00



De modo a compensar adequadamente o fator de potência e evitar os custos anuais com a energia reativa, a instalação de baterias de condensadores constitui uma medida com um período de retorno muito atrativo, entre 6 meses a 1 ano na generalidade das instalações, evitando assim custos adicionais com a fatura de energia elétrica, permitindo ainda a otimização da eficiência energética da instalação e igualmente melhorar a estabilização dos níveis de tensão e evitar perdas elétricas na distribuição.


Importa salientar que a eliminação da energia reativa que circula no transformador da instalação, permite uma melhor taxa de utilização do transformador e um grande aumento de potência se necessário sem necessidade de troca do transformador.


O preço da energia reativa em BT é de 33,1€/MVArh+IVA fornecido e pode chegar a triplicar para o escalão 3. É importante notar que a bateria de condensadores ligada nas horas de vazio vai produzir energia reativa capacitiva que também terá que ser paga, sendo necessário o uso de sistemas de gestão da bateria de condensadores para evitar esta situação.





Compensação Global

Compensação parcial

Compensação individual


A compensação individual, normalmente é adotada numa modernização das instalações com variadores de velocidade.


A compensação parcial, é adotada de forma a compensar um sector ou conjunto de máquinas.


A compensação global, é instalada junto ao quadro geral de forma a compensar um grande número de receptores.


A compensação com baterias de condensadores não garante a compensação harmónica de correntes geradas por grandes dispositivos eletrónicos de potência, sendo necessário outro tipo de compensação.


Se a energia reativa é mais de 30% da sua fatura de eletricidade, contacte-nos: email: admin@xs-energy-technologies.pt